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Decisão define valor venal do imóvel para base de cálculo de ITBI

06/07/2023

O juiz do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Governo do Distrito Federal ao ressarcimento de R$ 15.281,02, após concluir pela utilização do valor venal do imóvel para o cálculo da base para a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

No caso analisado, uma empresa relatou a compra de 32 lotes, com um valor de R$ 165.303,00 cada. O Governo do Distrito Federal, por sua vez, atribuiu à base de cálculo do ITBI valores distintos para cada um dos lotes, que variavam entre R$ 166 mil e R$ 263 mil.

O magistrado Jerry Adriane Teixeira ressaltou que o artigo 148 do Código Tributário Nacional determina que se houver discordância sobre o valor de venda declarada pelo contribuinte, deve ser instaurado processo administrativo para arbitrar o valor devido.

Ele ainda destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que entende que “a administração pública não pode definir unilateralmente a base de cálculo do ITBI com respaldo em um valor de referência estabelecido sem a participação do sujeito passivo.”