
Decisão reconhece imunidade de ITBI em transferência de imóveis com valor histórico para holding
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, afastar a cobrança de ITBI na integralização de capital social feita com imóveis por sócios de uma holding familiar. A Corte entendeu que, como os bens foram transferidos pelo valor histórico e não houve formação de reserva de capital, aplica-se a imunidade prevista na Constituição Federal.
A decisão se diferencia da tese firmada pelo STF no Tema 796, que permite a tributação sobre o valor excedente ao capital social. No caso julgado, o relator destacou que não ficou demonstrada qualquer parcela que configurasse esse excedente, afastando, assim, a incidência do imposto.
O município de Cuiabá havia cobrado o ITBI com base no valor de mercado dos imóveis, sem processo administrativo prévio, o que, segundo o TJMT, violou os princípios do contraditório e da ampla defesa. A Procuradoria-Geral de Justiça estadual também se manifestou a favor do contribuinte.