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Decisão valida limitação de venda de produtos em rede supermercadista

29/01/2025

Recente decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) representa um importante precedente para o setor supermercadista ao reconhecer a legalidade da limitação de venda de produtos, desde que haja justa causa.

O caso envolveu um supermercado que, durante uma promoção, restringiu a compra de uma marca de leite a 36 unidades por CPF e foi autuado pelo Procon-SP, sob a alegação de prática abusiva. A decisão judicial, no entanto, revogou a multa, considerando que a medida visava garantir o acesso de mais consumidores ao desconto, sem estimular a revenda.

Os desembargadores basearam seu entendimento no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a limitação quantitativa de venda sem justificativa, mas permite a restrição quando há uma razão legítima. O julgado entendeu que a limitação foi adotada para preservar o caráter coletivo da promoção e evitar que poucos clientes adquirissem todo o estoque, prejudicando os demais consumidores. Além disso, o tribunal destacou que a quantidade permitida—36 litros de leite por CPF—é compatível com o consumo individual e familiar, afastando qualquer alegação de prejuízo ao consumidor.

Para o setor supermercadista, essa decisão reforça a possibilidade de adotar políticas de limitação de venda em promoções, protegendo o equilíbrio do mercado e beneficiando um maior número de clientes. A prática já é comum em grandes redes. O reconhecimento da legalidade dessa estratégia traz mais segurança jurídica para os estabelecimentos na adoção de políticas que favorecem o consumidor final.