
Despesas com frota própria de Supermercados são reconhecidas como insumos para fins de creditamento de PIS/Cofins
16/05/2025
A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) garantiu a um supermercado o direito de utilizar créditos de PIS e Cofins relacionados a gastos com a manutenção e compra de veículos empregados na entrega de mercadorias aos clientes.
No pedido apresentado à Justiça, a empresa alegou que, além da atividade de venda de produtos, realiza entregas diretamente ao consumidor por meio de uma frota própria. Por esse motivo, solicitou o reconhecimento do direito ao aproveitamento de créditos tributários sobre despesas como combustíveis, lubrificantes, pneus, peças de reposição, e em impostos como IPVA e taxas de licenciamento dos veículos utilizados nas entregas.
A decisão, assinada pelo juiz federal Rafael Farinatti Aymone, teve como base a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera tais despesas como insumos essenciais à atividade empresarial. Para o magistrado, os custos relacionados à frota estão diretamente ligados à atividade econômica do supermercado e, portanto, fazem parte do conceito de insumo para fins de creditamento.
A decisão reforça a possibilidade de que supermercados considerem a logística de entregas como atividade essencial ao seu negócio, estendendo o conceito de insumo para além da venda direta em loja física. Com isso, abre-se caminho para que outras companhias busquem, na Justiça, o mesmo entendimento quanto ao aproveitamento de créditos tributários vinculados à operação de suas frotas.