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Empresas de trading recorrem ao judiciário para obter indenização de produtores rurais

14/07/2022

Empresas vêm recorrendo ao Judiciário para condenar produtores rurais a pagar indenização por perdas e danos no mercado de commodities.

A indenização tem origem na cláusula contratual “washout”, comumente prevista em contratos de compra futura de safra. Em síntese, essa cláusula determina que o produtor será responsabilizado pelos prejuízos resultantes do descumprimento do contrato.

Trata-se de uma forma de inibir que o produtor seja encantado por ofertas mais altas do que aquela fechada à época do contrato e consequentemente redirecione a entrega dos grãos.

A cláusula era pouco acionada pelas empresas até o ano passado, contudo, o recorde de aumento nos preços das commodities agrícolas obrigaram as empresas a recorrer à indenização.

Os produtores, por sua vez, alegam desequilíbrio contratual, por considerar a cumulação de multa e indenização como abusiva. Contudo, juízes e desembargadores vem decidindo a favor das empresas.

Como primeiro exemplo, podemos citar a decisão proferida pela 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que decidiu a favor da empresa ao analisar um contrato de compra de 300 toneladas de soja que não foram entregues pelo produtor.

Há, ainda, outro caso analisado pela 31ª Câmara de Direito Privado do mesmo Tribunal, envolvendo o descumprimento de um contrato de compra de 480 toneladas de soja.

As decisões proferidas pelo TJSP trazem maior segurança aos contratos de compra futura, importantes para toda a cadeia.

A equipe do Fiedra Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

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