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TRT-3 julga se Vale deve indenizar vítimas de Brumadinho por dano-morte

14/02/2022

Na próxima quarta-feira (16/2), a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deve retomar o julgamento sobre a obrigação ou não da mineradora Vale a pagar indenização devido ao sofrimento de cada trabalhador morto — o chamado dano-morte — no desastre de Brumadinho (MG), ocorrido em 2019.

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região (Metabase), que representa 130 funcionários, pede o pagamento de R$ 3 milhões pelo dano-morte. Em primeira instância, a mineradora foi condenada a pagar R$ 1 milhão para cada vítima.

Um acordo da Vale com o Ministério Público do Trabalho já previu o pagamento de cerca de R$ 1,6 bilhão aos familiares das vítimas. O novo julgamento trata de indenizações referentes aos danos sofridos diretamente pelos trabalhadores mortos, e não por seus parentes.

Ermiro Neto, sócio do escritório Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia e professor de Direito Civil, explica que o dano-morte é diferente do dano causado aos familiares e pessoas próximas: “O dano-morte cria um direito à indenização (pelo sofrimento causado, lesão, etc.) do falecido, que na verdade será transmitido aos herdeiros. E mantém o direitos dos herdeiros pela morte de um ente querido, perda da renda no caso de dependentes etc.”.

De acordo com o advogado, a aplicação do dano-morte no Brasil gera polêmica. Países como Portugal, Itália, Alemanha e Espanha reconhecem o dano-morte, pela lógica de que negá-lo significaria negar indenização à lesão mais grave possível (a morte).

Por outro lado, a interpretação contrária considera que o dano-morte caracterizaria uma segunda indenização pelo mesmo fato, já que também seria devido aos herdeiros.

Este último entendimento foi adotado pelo desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, relator do caso no TRT-3. O magistrado votou pela extinção do processo sem julgamento de mérito, devido ao acordo como o MPT.

Nesta semana, o MPT argumentou que o acordo com a Vale não prevê o dano-morte. As desembargadoras Paula Cantelli e Lúcia Cardoso de Magalhães acolheram a tese e consideraram que a ação e o acordo têm objetivos distintos.

O relator ainda enfrentará duas outras questões preliminares: a legitimidade do sindicato para atuar em nome das vítimas e a cláusula do acordo que prevê quitação geral, sem nenhuma ressalva, na transação com as famílias. Se esses pontos forem superados, o mérito será analisado.

0010165-84.2021.5.03.0027