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Erro na metragem de imóvel não gera indenização por danos morais

08/02/2022
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, de maneira unânime, manter sentença que negou indenização por danos morais ao adquirente de imóvel do programa “Minha Casa, Minha Vida”, que apresentava erro de metragem.
Trata-se de caso em que foi reconhecido vício formal na descrição da metragem do terreno (200 m² na escritura, ao invés de 128 m²), cujo impetrante exigia 40 mil reais de indenização pelo erro.
O entendimento na primeira e segunda instância é de que o erro não implicou dano à compradora, não sendo a metragem determinantes para compra, mas sim o preço do imóvel como um todo. A relatora do TRF-1 ainda ressaltou na decisão que a adesão ao programa possui inerente subsídio do Governo Federal, e que, portanto, não havia fundamento para indenização.