Estações de recarga de veículos elétricos no Supermercado: o que muda com a instrução técnica do Corpo de Bombeiros da Bahia
Lara Rangel e Thainá Fonseca
Fiedra Britto e Ferreira Neto Advocacia Empresarial
Oferecer pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos tem se tornado um diferencial cada vez mais comum nos estacionamentos de supermercados, acompanhando o crescimento acelerado da frota eletrificada no país, com salto expressivo nos últimos anos. Até então, contudo, a instalação desses equipamentos carecia de regulamentação específica de segurança contra incêndio no Estado da Bahia, o que muda com a publicação da Instrução Técnica nº 45/2026 do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA), que entrou em vigor em 30 de abril de 2026.
A norma, elaborada com base em diretriz nacional do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares, disciplina as ocupações destinadas a garagens e locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) – nome técnico dado às estações de recarga – se aplicando a todas as edificações e áreas externas na Bahia, inclusive supermercados.
E mais: se a construção é nova, a regra tem que ser seguida mesmo que não haja plano nenhum de oferecer recarga. Para quem já opera, se o supermercado já tem projeto de segurança contra incêndio aprovado e decide instalar SAVE depois, é preciso atualizar esse projeto junto ao Corpo de Bombeiros, com a instalação certificada por profissional habilitado.
Como isso funciona na prática? Depende se a construção é nova ou já existe. Se o supermercado é uma construção nova – ou seja, o pedido de alvará ou o projeto de segurança contra incêndio foi protocolado a partir de 30 de abril de 2026 -, a norma já precisa ser cumprida de imediato, mesmo que ainda não haja nenhum ponto de recarga instalado.
Já se o supermercado é uma edificação existente, o prazo só começa a contar quando o primeiro carregador for efetivamente instalado: a partir daí, são 180 dias para atender às exigências básicas (proteção elétrica, ponto de desligamento manual e sinalização) e até 03 anos para os sistemas mais robustos, como detecção de incêndio e chuveiros automáticos. Se o supermercado, contudo, nunca instalar um ponto de recarga, não há exigência de adaptação às novas regras.
Além dos prazos de adaptação, há exigências técnicas para qualquer estação de recarga. A instalação elétrica precisa seguir normas técnicas específicas (NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1), sob responsabilidade de profissional habilitado, e é obrigatório ter um ponto de desligamento manual próximo ao carregador, devidamente sinalizado.
Para supermercados maiores (acima de 750 m² ou 12 metros de altura – o que cobre a maioria do setor), a exigência aumenta: é preciso ter detecção na área da garagem e alarme de incêndio que soe em toda a edificação, além de chuveiros automáticos. Nas construções novas, esse sistema de chuveiros precisa ser mais robusto e independente; nas edificações já existentes, basta interligar à rede de hidrantes que o prédio já tem.
Diante da crescente demanda dos consumidores por pontos de recarga, é recomendável que os supermercados avaliem desde já o enquadramento de seus imóveis na nova norma antes de instalar ou regularizar estações já existentes. O descumprimento das exigências pode comprometer a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento essencial para o funcionamento regular do estabelecimento, de modo que a assessoria técnica e jurídica especializada é fundamental para planejar as adequações necessárias dentro dos prazos legais.
