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Fundos de Investimentos Imobiliários e a declaração do Imposto de Renda de 2023

25/04/2023

No dia 31 de maio de 2023 se encerra o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda, relativo ao ano-calendário 2022. Neste ano, importantes alterações foram realizadas com relação a declaração fundos de investimentos imobiliários (FIIs). Desse modo, os contribuintes devem se organizar previamente a fim de atender às exigências legais.

Mas afinal, todos aqueles que investem em fundos imobiliários precisam declarar no Imposto de Renda?

Conforme as novas disposições, são obrigados a declarar aqueles que: (i) realizaram vendas de FIIs que totalizaram mais de R$ 40 mil em 2022; (ii) venderam fundos imobiliários com ganho líquido e; (iii) detinham cotas de FIIs equivalentes a R$ 300 mil até o final de 2022.

Logo, se o contribuinte tiver vendido menos de R$ 40 mil em fundos imobiliários durante o ano de 2022, mas obtiver lucro nessa venda, será necessário declarar os fundos imobiliários no Imposto de Renda. De igual modo, caso o investidor não tenha percebido ganho líquido nessa venda, não haverá a necessidade de incluí-lo na declaração do IR. Por fim, importante ressaltar que o contribuinte deve guardar documentos comprobatórios desses fundos para eventuais casos de fiscalização.