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Justiça Federal afasta limitação temporal para Compensação de Créditos Tributários de Supermercado

12/02/2025

Decisão recente da Justiça Federal da Paraíba favoreceu um supermercado, permitindo a compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente sem a limitação de tempo imposta pela Receita Federal.

O caso envolveu a habilitação de um crédito tributário, que foi solicitada dentro do prazo legal, mas teve a compensação bloqueada pela Receita Federal devido ao entendimento de que a compensação só poderia ser realizada dentro de um período de cinco anos após a decisão judicial.

A juíza Katherine Bezerra Carvalho contudo, decidiu que o contribuinte não poderia ser prejudicado por questões processuais quando tomou as providências dentro do prazo estipulado pela legislação. Ela esclareceu que, uma vez iniciada a habilitação do crédito, não há razão legal para impedir a compensação total do montante devido ao contribuinte, mesmo após o fim do prazo de cinco anos do trânsito em julgado.

Com esse entendimento, a Justiça Federal reconheceu que, ao iniciar o procedimento de compensação dentro do prazo prescricional, o contribuinte pode continuar utilizando seus créditos tributários até o seu exaurimento, não sendo necessário atender a um prazo final imposto pela Receita Federal.