Legislação do Estado da Bahia reduz penalidades por descumprimento de benefícios tributários relacionados ao ICMS
Foi publicada, ao final do ano passado, a Lei nº 14.527/2022 do Estado da Bahia que visa reduzir penalidades por descumprimento de benefícios tributários e incentivos fiscais ou financeiros que resultem em redução do valor a ser pago do ICMS.
A legislação altera a Lei 13.564/2016 que estabelecia o recolhimento de 10% do respectivo para o Fundo Estadual de combate à pobreza, para os contribuintes que usufruíam dos benefícios e incentivos fiscais relacionados ao ICMS. Na legislação antiga, o descumprimento resultaria em perda automática, e definitiva, em alguns casos, das benesses. Ou seja, os contribuintes devem realizar o pagamento do imposto em sua totalidade.
Com a publicação da nova legislação de 2022, são amenizados os efeitos do descumprimento da condição do recolhimento dos 10% para aqueles que praticaram o fato gerador até 31/12/2021, desde que recolham os 10% acrescidos de multa.
O valor a ser recolhido poderá, inclusive, ser parcelado em 12 vezes com incidência da SELIC acumulada mais 1% de juros. A intenção é justamente aumentar a arrecadação ao FUNCEP.
A novidade legislativa traz consigo, portanto, impacto favorável para os supermercadistas que porventura tenham perdido benefício ou incentivo em razão do não recolhimento dos 10% para o FUNCEP. Bastará o respeito aos prazos estabelecidos pelo projeto, tais quais, o prazo máximo de 90 dias para adesão ao benefício tratado pela lei e o prazo para pagamento do valor ao FUNCEP. Além disso, será necessária a desistência de eventuais defesas e recursos administrativos, bem como de ações judiciais. Também, a lei não prevê transação dos custos com os processos judiciais em curso.
Ainda, uma alteração importante da Lei 14.527/22 é a inserção de artigo que prevê majoração da alíquota modal do ICMS de 18% para 19% e a instituição do regime monofásico nas operações com combustíveis.
A legislação terá efeitos a partir de 22 de março de 2023.
A equipe de Direito Tributário do Fiedra Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial se coloca à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.
Lara Britto
Gabriela Gomes