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Lei do município de Salvador impõe a alteração de símbolo indicador de serviços prioritários à pessoa idosa

18/10/2023

No dia 03 de outubro de 2023 foi publicada no Diário Oficial do município de Salvador a Lei Municipal n. 9.748/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de alteração do pictograma de sinalização indicativa de vagas, assentos, filas e outros serviços prioritários destinados à pessoa idosa.

A referida lei determina que os estabelecimentos privados do município de Salvador deverão adotar nova referência gráfica para a indicação das vagas, espaços e serviços destinados à pessoa idosa.

O novo pictograma deverá contemplar “a caracterização de um sujeito em pé, em postura reta, acompanhado da escrita “60+”, cuja referência gráfica está relacionada no anexo da lei:

A legislação está ratificando o que já disciplina a Resolução CONTRAN nº 965/2022, que está em vigor desde 1º de junho de 2022. A partir da publicação da referida Resolução, passou-se a utilizar o símbolo exemplificado no artigo 9º, em referência ao anexo II da Resolução nº 965/2022.

A lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da sua publicação. Assim, considerando a publicação do Diário Oficial do município em 03 de outubro de 2023, a legislação passa a vigorar em 31 de março de 2024. Após a referida data, os estabelecimentos que descumprirem a determinação estão sujeitos a aplicação da penalidade de advertência escrita e multa.