Lei municipal institui medidas de incentivo ao mercado imobiliário de Salvador
No final do mês de novembro, foi publicada a Lei Municipal nº 9.767/23, que institui o Programa de Incentivo a Empreendimentos e Moradias, também conhecido como Renova Centro, com o objetivo de promover o desenvolvimento urbano na cidade de Salvador por meio de fomento da habitação e do desenvolvimento econômico.
O novo texto concede o benefício da remissão dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), constituídos até a data de adesão ao programa, incidentes sobre o imóvel destinado às obras de edificação, restauração na modalidade Retrofit, recuperação ou reforma no âmbito deste Programa, em termos a serem definidos por meio de Regulamento.
Ao incorporador imobiliário, serão concedidos os seguintes benefícios fiscais, relativamente aos imóveis destinados a obras de construção civil, reforma, ampliação e restauração na modalidade Retrofit: (i) isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) na aquisição do imóvel; (ii) isenção do IPTU/TRSD, durante o período da obra nos prazos estabelecidos no art. 3º desta Lei; (iii) isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a prestação dos serviços listados.
Já para o investidor, será concedida a isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) na cessão de direito decorrente de contrato de compra e venda de unidade imobiliária, limitada à primeira cessão de direito do contrato com a incorporadora, desde que a cessão de direito se realize em até 06 (seis) meses da data da expedição do Alvará de Habite-se do empreendimento beneficiado pelo programa.
Por fim, ao adquirente do imóvel edificado, restaurado, recuperado ou reformado, a lei concede a isenção do ITIV incidente sobre a aquisição do imóvel com utilização residencial beneficiado pelo programa, bem como a isenção do IPTU do imóvel com utilização residencial, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da aquisição do imóvel.
O prazo de adesão ao programa, assim como os procedimentos a serem seguidos, serão definidos posteriormente através de regulamento.
A equipe do Fiedra Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.