Lei municipal passa a proibir distribuição gratuita de sacolas plásticas não recicláveis
Na última sexta-feira (19), foi sancionado o projeto de lei que proíbe o uso de sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais da cidade. O principal objetivo da medida é reduzir os danos ao meio ambiente na capital baiana.
O PL, que tem como base as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), determinou em seu artigo 1º a proibição de se utilizar e distribuir gratuitamente sacolas plásticas não recicláveis, ordenando sua substituição por opções ecológicas e biodegradáveis, que deverão ser confeccionados com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis.
A norma ainda estabelece que os estabelecimentos comerciais poderão optar por fornecer gratuitamente aos clientes alternativas para o plástico, como sacolas de papel, podendo cobrar pelas embalagens permitidas pela Lei até o valor máximo de seu custo.
Cobrar pelas sacolas têm sido mecanismo utilizado para reduzir o consumo de plásticos e incentivar o reaproveitamento. A legislação estabelece o valor de custo das sacolas como parâmetro para cobrança e possibilita a entrega gratuita de sacolas de outros materiais, como papel.
A lei ainda estabelece um prazo de 180 dias para a substituição das sacolas.
A equipe do Fiedra Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.