carregando...

Notícias

Liminar possibilita a Supermercados Direito ao Crédito de ICMS sobre Embalagens

25/02/2025

Recente decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS, em sede liminar, reconheceu o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS sobre materiais utilizados para acondicionar produtos comercializados.

A juíza Juliana Neves Capiotti concedeu liminar permitindo que um supermercado se credite do imposto referente a bobinas plásticas, filmes plásticos, etiquetas adesivas e bandejas, entre outros itens essenciais ao armazenamento e comercialização dos alimentos.

A decisão foi fundamentada no princípio da não cumulatividade do ICMS, previsto na Constituição Federal, e na Lei Complementar 87/96, que assegura o direito de crédito sobre insumos integrados ao processo produtivo. A juíza entendeu que esses materiais fazem parte da atividade comercial do supermercado e, portanto, podem gerar créditos fiscais.

No entanto, foi afastado o aproveitamento de crédito sobre sacolas plásticas personalizadas, uma vez que são vistas como um benefício ao consumidor e não um item essencial à comercialização dos produtos. A liminar autoriza o supermercado a se beneficiar do crédito de ICMS até o julgamento definitivo da ação.

O precedente é relevante ao setor supermercadista, permitindo a ampliação do aproveitamento de créditos tributários e redução da carga fiscal sobre os estabelecimentos, desde que respeitados os critérios estabelecidos pelo Poder Judiciário.