
Modernização e Inovações no Sistema Registral Brasileiro – Provimento CNJ nº 195/2025
Em junho de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 195/2025, que representa um marco modernizador no sistema registral brasileiro. A nova norma introduz avanços significativos que impactarão diretamente a prática da advocacia, sobretudo nas áreas imobiliária, agrária, ambiental e fundiária, ao promover maior transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias.
Entre as inovações mais relevantes, destaca-se a criação do SIG-RI, Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis, uma plataforma que reúne em um banco de dados geoespacial integrado o Mapa do Registro de Imóveis do Brasil. Essa ferramenta possibilita a visualização georreferenciada das matrículas imobiliárias e permite consultas rápidas e precisas, com o objetivo de identificar sobreposições, duplicidades e lacunas dominiais. Ao mesmo tempo, consolida-se como instrumento estratégico para o planejamento territorial e a gestão urbanística, oferecendo suporte essencial a gestores públicos, investidores e cidadãos na tomada de decisões.
Outro avanço importante é a implantação do IERI-e, Inventário Estatístico Eletrônico dos Registros de Imóveis, voltado à coleta e análise de dados estatísticos sobre os registros imobiliários. Esse sistema permitirá a formulação de políticas públicas mais eficazes nas áreas urbana, fundiária e ambiental, com base em informações atualizadas e consistentes, além de fortalecer os mecanismos de fiscalização e controle no setor.
O provimento também introduz a autotutela registral, que autoriza os registradores a corrigirem erros, nulidades ou divergências diretamente, sem necessidade de intervenção judicial. Esse procedimento será conduzido de forma extrajudicial, assegurando sempre o contraditório e a ampla defesa das partes envolvidas. Trata-se de uma medida que imprime maior celeridade e eficiência à atividade registral, ao reduzir custos e prazos na solução de inconsistências.
Adicionalmente, foram disciplinados procedimentos de restauração e suprimento de registros extraviados ou incompletos, bem como instituído um regime de averbações de saneamento que inclui a atualização de dados pessoais, a obrigatoriedade de cadastros como CCIR, NIRF/CIB, CAR e CIF, além da retificação de áreas rurais e urbanas.
Conclui-se que o Provimento nº 195/2025 inaugura uma nova fase na modernização do registro de imóveis no Brasil, ao integrar tecnologia, segurança jurídica e políticas públicas de regularização fundiária. Seu êxito, entretanto, dependerá da cooperação institucional e da superação de barreiras estruturais e culturais que ainda permeiam o sistema registral.