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MP que limita reajuste de taxa de foro e ocupação de terrenos da União é aprovada pela Câmara

26/10/2022

Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) nº 1127/22, que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% no exercício de 2022. O texto passará por análise do Senado.

O principal objetivo da medida é corrigir distorções legislativas que obrigavam a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) a realizar reajustes de até cinco vezes o IPCA.

Segundo o texto, a partir do ano que vem, o lançamento dos débitos deverá observar o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou 10,06%, o que for menor.

Em síntese, a taxa de foro é paga sobre a propriedade ou domínio útil do terreno, enquanto a taxa de ocupação é paga sobre a inscrição de ocupação do terreno, e ambas são devidas sempre que há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas.