
MTE adia exigência sobre riscos psicossociais nas empresas para 2026.
22/05/2025
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou por um ano o prazo para que as empresas passem a identificar e incluir os riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). A nova data para início da obrigatoriedade é 25 de maio de 2026, conforme estabelece a Portaria nº 765/2025, publicada em 15 de maio.
A exigência faz parte da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e visa fortalecer a prevenção de problemas de saúde mental no ambiente corporativo. Os chamados riscos psicossociais englobam fatores como metas inalcançáveis, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio da liderança, tarefas repetitivas ou isoladas e o desequilíbrio entre esforço e recompensa, todos com potencial de afetar o bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores.
Segundo o MTE, a decisão de adiar a medida foi motivada por interpretações equivocadas sobre o alcance da norma, que geraram dúvidas e receios entre empregadores. Além disso, questões legais impediram a adoção de um período de fiscalização exclusivamente educativa superior a 90 dias, como era originalmente planejado.
Durante o novo prazo, o ministério pretende publicar um manual técnico com orientações detalhadas sobre a gestão desses riscos, com lançamento previsto para julho. Também está em andamento a criação de uma Comissão Nacional Tripartite Temática, que terá a missão de acompanhar e debater a implementação das mudanças na NR-1.
Embora a exigência formal tenha sido adiada, a recomendação é de que as empresas não esperem até o novo prazo para iniciar sua adequação, especialmente no que diz respeito à prevenção de riscos psicossociais.