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Município de Salvador regulamenta o Programa de Pagamento Incentivado (PPI)

13/12/2023

Com a publicação do Decreto nº 37.862/23, foi regulamentado o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) no Município de Salvador, que permite que os contribuintes quitem suas dívidas com descontos em multas e juros.

Poderão ser regularizados os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2023.

Para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, será concedido desconto de 100% sobre as multas e juros. Nos casos de parcelamento, serão concedidos os seguintes descontos:

– Parcelamento em até 12 vezes: até 80% de desconto;

– Parcelamento entre 13 e 24 vezes: 60% de desconto;

– Parcelamento entre 25 e 60 vezes: 40% de desconto.

O valor mínimo das parcelas será de R$ 50,00 para pessoas físicas, e R$ 200,00 para pessoas jurídicas. A adesão poderá ser realizada de forma virtual ou presencial até o dia 31 de dezembro.

A equipe do Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas, bem como auxiliar na adesão ao programa.