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Nosso time tributário obtém decisão liminar para emissão de certidões de regularidade fiscal, independentemente da existência de “pendências cadastrais”

24/07/2023

A equipe tributária do Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial obteve, junto a uma das varas da Fazenda Pública da comarca de Salvador/BA, uma decisão liminar que reconheceu o direito do contribuinte de obter Certidões de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa), independentemente de existirem pendências cadastrais junto ao Município de Salvador/BA.

Com base na referida decisão, a empresa conseguiu obter a certidão positiva com efeitos de negativa, desconsiderando a nova exigência da Secretaria da Fazenda do Município de Salvador, inserida pela Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/PGMS nº 009/2022 (anteriormente noticiada).

A concessão da liminar cria um importante precedente no reconhecimento da ilegalidade da nova exigência do Município de Salvador, que tenta vincular a certidão de regularidade fiscal a outras situações que são alheias a pendências fiscais, em clara violação ao quanto disposto na legislação federal sobre o assunto.