Nova lei pode ensejar questionamentos sobre transferência de créditos de ICMS
A publicação da Lei Complementar nº 204, que vedou a incidência de ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, não resolveu uma importante questão sobre a transferência e a utilização de créditos de ICMS gerados.
Apesar do dispositivo assegurar que o estado de destino da mercadoria deverá garantir o crédito por meio de transferência, a nova norma não esclarece se a transferência de parte desses créditos será obrigatória.
Essa ausência de definição poderá acarretar o ajuizamento de novas ações perante o Poder Judiciário, uma vez que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio nº 178, que torna “obrigatória” a transferência.
Para os contribuintes, a Suprema Corte apenas garantiu o direito à transferência, não havendo nada na decisão que trate sobre a obrigatoriedade.