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Nova lei pode ensejar questionamentos sobre transferência de créditos de ICMS

10/01/2024

A publicação da Lei Complementar nº 204, que vedou a incidência de ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, não resolveu uma importante questão sobre a transferência e a utilização de créditos de ICMS gerados.

Apesar do dispositivo assegurar que o estado de destino da mercadoria deverá garantir o crédito por meio de transferência, a nova norma não esclarece se a transferência de parte desses créditos será obrigatória.

Essa ausência de definição poderá acarretar o ajuizamento de novas ações perante o Poder Judiciário, uma vez que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio nº 178, que torna “obrigatória” a transferência.

Para os contribuintes, a Suprema Corte apenas garantiu o direito à transferência, não havendo nada na decisão que trate sobre a obrigatoriedade.