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Novas medidas de recuperação fiscal são anunciadas

16/01/2023

Na última quinta-feira (12), o Ministério da Fazenda apresentou o pacote de medidas de recuperação fiscal, que tem como principal objetivo aumentar a arrecadação e reduzir o déficit primário.

Com as alterações, estima-se que  o saldo das contas do governo pode ficar positivo em 2023, totalizando R$ 11,13 bilhões.

CARF

Primeiramente, destaca-se a edição da Medida Provisória n. 1.160/23, que retorna o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Com a medida, o benefício volta a ser do Fisco na hipótese de empate, com   a manutenção da cobrança.

Exclusão do ICMS da base do crédito do PIS e da COFINS

Já a Medida Provisória n. 1.159/23 determinou a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins, aumentando a arrecadação destas contribuições federais e onerando ainda mais o setor privado.

Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)

Por último, mas não menos importante, destaca-se o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1, que estabelece uma transação no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

O programa envolve medidas como o parcelamento dos créditos tributários, a concessão de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, para quitação ou amortização do saldo devedor da transação.

Para as pessoas físicas, o programa oferece reduções de até 50% em débitos tributários no Carf ou em delegacias da Receita Federal. Já para as pessoas jurídicas, a Portaria prevê descontos de até 100% para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com a utilização dos  prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar até 70% do débito.

A equipe do Fiedra Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial permanece à disposição para dirimir quaisquer dúvidas