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Novas regras de isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos são publicadas

05/09/2023

Com a entrada em vigor da Medida Provisória (MP) nº 1.185/23, passam a valer as novas regras sobre isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos. A medida ainda será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O texto regulamenta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou qe créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), exceto os créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Com o novo texto, as empresas interessadas em manter o benefício deverão se habilitar junto à Receita Federal, mediante a apresentação do ato de concessão da subvenção anterior ao investimento contemplado e de uma relação de condições e contrapartidas a serem observadas.

Esse crédito fiscal deverá ser apurado na Escrituração Contábil Fiscal relativa ao ano-calendário do reconhecimento das receitas de subvenção, observando-se a regra sobre as receitas que podem ou não ser computadas.

Os créditos fiscais que forem apurados de acordo com as regras da Receita Federal não serão computados na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, e das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A equipe do Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial permanece à disposição para solucionar quaisquer dúvidas.