
NR-1 é atualizada e obriga empresas a gerenciar riscos psicossociais a partir de maio de 2025
A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas deverão incorporar a gestão dos riscos psicossociais aos seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), determinada pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A mudança amplia o escopo da norma para além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, passando a exigir atenção também aos fatores relacionados à saúde mental dos trabalhadores.
Entre os elementos que deverão ser identificados e monitorados estão assédio, sobrecarga emocional, metas excessivas, pressão constante e jornadas exaustivas — condições que, se não forem tratadas adequadamente, podem causar adoecimentos psíquicos e impactar diretamente a produtividade e o clima organizacional. A empresa deverá adotar medidas preventivas, promover ambiente saudável e estabelecer mecanismos de escuta ativa, com participação ativa da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), que passa a ter papel central nesse processo.
Embora a norma não exija a contratação de psicólogos, a recomendação é que os processos sejam conduzidos por profissionais capacitados em saúde e segurança do trabalho. A fiscalização ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que poderá verificar programas de prevenção, analisar dados de afastamentos por transtornos mentais e realizar entrevistas com trabalhadores. O descumprimento das obrigações pode levar à aplicação de multas e até à instauração de ações civis públicas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A implementação dessas medidas representa um avanço relevante na proteção à saúde mental no ambiente corporativo, mas também exige das empresas preparo técnico e sensibilidade para lidar com temas complexos.
A equipe do Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial fica à disposição para auxiliá-los na adequação às novas exigências e no fortalecimento das práticas de gestão de riscos ocupacionais.