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O ISS saiu da base do PIS e da Cofins: por que a decisão do STF encerra a tese, mas não a conta de cada empresa?

30/10/2026

Durante quase duas décadas, empresas prestadoras de serviço recolheram PIS e Cofins sobre uma base que incluía o ISS, imposto que elas apenas cobram do cliente e repassam ao município. No dia 21 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu que esse valor não pode compor a base das duas contribuições. A tese está resolvida. O que cada empresa pode fazer com ela, não.

O que o Supremo decidiu

O julgamento do Tema 118 da repercussão geral (RE 592.616) tramitava na Corte desde 2008 e foi concluído por maioria. A tese fixada afirma que o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, porque o imposto se qualifica como simples ingresso financeiro, que transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte sem caráter definitivo.

O raciocínio repete o que o próprio Supremo adotou em 2017 para o ICMS, no Tema 69. Por ter sido firmada em repercussão geral, a tese passa a orientar todos os processos sobre a matéria em tramitação no país. Segundo a Agência Brasil, a estimativa de impacto para a União é de R$ 35 bilhões.

Dois pontos da decisão merecem leitura cuidadosa. O primeiro é que a certidão de julgamento não trata de modulação dos efeitos. O segundo é que o Supremo não conheceu do pedido relativo à compensação tributária, por considerá-lo matéria infraconstitucional. Os dois pontos definem o que a empresa pode esperar a partir de agora.

O valor está no passado

À primeira vista, a decisão abre uma economia contínua para quem presta serviços e recolhe PIS e Cofins fora do Simples Nacional. O calendário da Reforma Tributária reduz bastante esse horizonte.

A partir de 2027, o PIS e a Cofins dão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS. O próprio ISS será substituído de forma gradual pelo IBS até 2033. O ganho daqui para frente, portanto, se limita aos meses que restam de 2026. O valor em jogo para a maioria das empresas está nos recolhimentos dos últimos cinco anos, o prazo que o Código Tributário Nacional admite para pedir a restituição de tributo pago indevidamente.

A partir desse ponto, o efeito da decisão varia conforme a situação de cada contribuinte.

O passado depende de uma definição que ainda não existe

A ausência de modulação na certidão não encerra o assunto. Depois da publicação do acórdão, a Fazenda Nacional pode opor embargos de declaração e pedir que os efeitos da decisão sejam limitados no tempo.

O precedente mais próximo mostra por que essa possibilidade pesa. No Tema 69, o julgamento de mérito ocorreu em 15 de março de 2017. A modulação veio apenas em 2021, no julgamento dos embargos, e fixou como marco a data do julgamento de mérito, ressalvando as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até então. O Supremo depois confirmou, no Tema 1.279, que fatos geradores anteriores ao marco não podem ser objeto de restituição ou compensação, salvo nessas hipóteses ressalvadas.

Não há garantia de que a mesma lógica será aplicada ao ISS. Se for, a recuperação do passado tende a ficar restrita a quem já discutia o tema antes de 21 de outubro de 2026. Para as demais empresas, o efeito poderia se concentrar no período posterior ao julgamento, que, com a chegada da CBS, é curto.

O que ficou de fora da decisão

O Supremo não analisou a compensação. Isso significa que a forma de recuperar os valores, quando cabível, segue as regras próprias da legislação tributária. Para valores discutidos em juízo, o Código Tributário Nacional só admite a compensação depois do trânsito em julgado da decisão.

Há também a questão do recolhimento corrente. Excluir o ISS da base por conta própria, sem decisão judicial e antes de a Receita Federal formalizar sua adesão à tese, mantém o risco de autuação. No Tema 69, essa adesão administrativa só se consolidou depois do julgamento dos embargos.

Três situações, três decisões

A mesma tese produz consequências diferentes conforme o ponto de partida de cada empresa.

A empresa que já tem ação em curso. A decisão favorece o pedido, mas convém conferir o alcance da ação proposta, o período abrangido e se ela inclui o ISS de forma expressa. Em caso de modulação, é essa ação que tende a preservar o direito sobre o passado.

A empresa que não tem ação. O primeiro passo é medir o valor recolhido sobre o ISS nos últimos cinco anos. Com esse número, é possível comparar o custo e o risco de litigar com o resultado provável, considerando a incerteza sobre a modulação.

O recolhimento atual. Até o fim de 2026, a empresa precisa decidir se mantém o recolhimento sobre a base antiga, se busca autorização judicial para excluir o ISS ou se aguarda a manifestação da Receita Federal. A escolha é curta no tempo, mas tem efeito sobre o risco fiscal do período.

O que pode não se confirmar

A leitura acima parte do que está disponível hoje, e algumas variáveis podem mudar o quadro. O acórdão ainda será redigido e pode trazer nuances que a certidão não mostra. A Fazenda pode não pedir modulação, ou o Supremo pode adotar um critério diferente do aplicado ao ICMS. Para algumas empresas, o valor recolhido sobre o ISS no período pode ser pequeno diante do custo de uma discussão judicial. Não há, portanto, uma recomendação única.

O que está em jogo

O Supremo resolveu a tese. O alcance dela para cada empresa depende do que já foi feito antes do julgamento e do que for decidido agora, num intervalo curto, que termina com a substituição do PIS e da Cofins pela CBS. A pergunta útil para quem presta serviços é quanto do passado ainda está ao seu alcance, e responder a ela pede um levantamento dos recolhimentos, do histórico de discussões e do regime de cada operação.