carregando...

Notícias

Pagamento do ITCMD não é exigência para homologação de partilha amigável, determina STF

28/04/2025
Em sessão virtual encerrada na última quinta-feira (24), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que a partilha amigável pode ser homologada mesmo sem a quitação prévia do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.894, movida em 2018 pelo então governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, que alegava violação ao princípio da isonomia tributária. Segundo ele, o artigo 659 do Código de Processo Civil permitiria tratamento favorecido a herdeiros em arrolamento sumário, ao dispensar o pagamento imediato do ITCMD para a homologação da partilha.

O relator do caso, ministro André Mendonça, destacou que a jurisprudência brasileira já consolidou o entendimento de que o pagamento do ITCMD pode ser postergado para após a homologação da partilha, sem prejuízo ao direito de cobrança pelo Fisco. Segundo o relator, a norma questionada trata apenas de procedimento processual, não de matéria tributária, e, portanto, não afronta o princípio da isonomia.

Com a decisão, o STF reafirma a separação entre aspectos processuais e tributários, garantindo que a partilha amigável possa ser homologada sem a exigência prévia de quitação do ITCMD, mas preservando o direito do Fisco de promover a cobrança em momento oportuno.