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PGFN publica nota acerca da tributação de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS

16/06/2023

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou, nesta segunda-feira (12), nota acerca da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que trata da tributação de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para o órgão, a decisão do Tribunal Superior preservou a política social de benefícios fiscais concedidos, além de garantir o respeito ao Pacto Federativo. Assim, ainda será possível deduzir os valores de benefícios fiscais atinentes ao ICMS da base de cálculo, desde que preenchidos os requisitos previstos no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.

A nota ainda evidenciou que o ICMS que deixou de ser pago deve ser registrado na reserva da empresa, para posteriormente ser reinvestido na expansão ou implantação de um empreendimento.

Por fim, a PGFN esclareceu que o referido acórdão diz respeito aos benefícios fiscais concernentes ao ICMS, e não aos créditos presumidos, uma vez que este tema já foi pacificado pelo Tribunal.