carregando...

Notícias

PGFN publica Parecer que reconhece exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da Cofins

06/01/2025
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Parecer SEI nº 4090/2024, determinando que o ICMS-ST (Substituição Tributária) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins para contribuintes substituídos.

O regime de substituição tributária, amplamente utilizado no setor supermercadista e no varejo, antecipa a cobrança do ICMS na cadeia produtiva, repassando a responsabilidade de recolhimento ao primeiro integrante, como fabricantes ou distribuidores.

O parecer está em consonância com o entendimentos vinculantes das Cortes Superiores, com aplicação do julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado no Tema 1125, que determinou que o ICMS-ST não configura faturamento ou receita e, portanto, não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins. Em relação ao STF, aplica a interpretação do Tema 69, que determinou a exclusão do ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo dessas contribuições.

A exclusão do ICMS-ST da base do PIS e Cofins traz um impacto financeiro relevante para empresas do setor, que poderão revisar cálculos passados e buscar a restituição de valores indevidamente recolhidos, desde que respeitada a modulação de efeitos da decisão do Tema 69 do STF, de 15 de março de 2017.

Com o parecer da PGFN, as empresas ganham uma oportunidade de otimizar suas operações fiscais, reduzindo o risco de autuações e facilitando o cumprimento das obrigações na utilização da substituição tributária.