PL altera Lei das SAs e visa transparência a arbitragens do mercado de capitais
O governo federal apresentou ao Congresso Nacional o PL 2.925/2023 que, visando dar maior proteção a investidores minoritários no mercado de capitais em relação a possíveis atos ilícitos de acionistas controladores e administradores, altera determinados pontos sobre o funcionamento do mercado de capitais no Brasil.
O projeto de lei (PL) é uma das iniciativas do governo e foi divulgado em abril, destinado a aprimorar os setores de crédito e seguros. A característica mais marcante da proposta é a permissão para que acionistas minoritários e detentores de debêntures prejudicados possam instaurar uma ação civil coletiva de responsabilidade, assemelhando-se à medida já consagrada pelo Código de Defesa do Consumidor para a proteção coletiva de direitos. A distinção reside no fato de que, no contexto do mercado de capitais, muitos contratos incluem uma cláusula arbitral, que estabelece a resolução de conflitos por meio de arbitragem.
Ainda, possui alterações visando aumentar a publicidade em processos arbitrais e pretende fortalecer as competências investigativas da CVM na defesa dos direitos de acionistas minoritários, dentre outras alterações.
O texto do projeto prevê que a CVM poderia fazer inspeções físicas nas companhias investigadas, requerer mandados de busca e apreensão e pedir cópias em inquéritos e processos administrativos, bem como cópias de ações judiciais e processos administrativos de outros entes. Poderá ainda compartilhar com as autoridades monetárias e fiscais o acesso a informações sujeitas a sigilo.