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Problema resolvido administrativamente em loja não gera o dever de indenizar

11/10/2022

O 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís concluiu que uma loja não deve indenizar consumidor por problema resolvido administrativamente.

No caso o consumidor ajuizou ação contra loja do segmento de varejo, alegando que adquiriu junto à loja virtual um aparelho celular que apresentou problemas menos de 24 horas após a entrega do produto. Ao tentar realizar a troca por outro de mesma marca e modelo, sustentou que a loja ofereceu um vale-compras no valor total do aparelho. Contudo, por ter se sentido lesado, pleiteou uma indenização a título de danos morais.

A empresa reafirmou na defesa que o consumidor já havia sido ressarcido pelo valor gasto, e que ele teria, inclusive, utilizado o vale troca para compra de outro produto.

Para o magistrado, restou incontroverso que a questão foi resolvida administrativamente pelas partes, não havendo que se falar em prejuízo moral sofrido. Desta forma julgou improcedente o pedido de indenização.