Projeto de Lei da Tributação das Offshores é aprovado na Câmara dos Deputados
No último dia 25, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.173/2023, trazendo mudanças substanciais na tributação de investimentos offshore e em fundos exclusivos. O PL consolidou as regras antes propostas pela Medida Provisória 1.184/2023 (que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no país).
Dentre as novidades legislativas sobre os Investimentos no Exterior (Offshore), destaca-se o estabelecimento de uma alíquota única de 15% (que antes chegava até 22,5%), que incidirá uma vez por ano (e não somente no momento do “resgate”), além da redução de 10% para 8% da alíquota para atualização dos bens detidos no exterior, possível para ativos que já existiam.
Já para os Fundos Exclusivos, houve a inclusão dos FIIs (Fundos de Investimentos Imobiliários) e dos Fiagros (Fundos de Investimentos em Cadeias Agroindustriais) dentre os fundos que estão sujeitos ao regime de come-cotas, regra antes válida apenas para os fundos abertos. Além disso, houve a fixação da alíquota de 8% para a tributação do estoque e a fixação de um número mínimo de 100 cotistas em ambos os fundos para valer as regras de isenção.
O projeto ainda seguirá em análise pelo Senado Federal, podendo sofrer alterações. A expectativa é que seja aprovado e convertido em lei ainda este ano para que seus efeitos se produzam em 2024. É crucial que os investidores compreendam as novas alíquotas e as implicações fiscais para planejar adequadamente seus investimentos, garantindo o cumprimento das novas regras e otimizando estratégias de investimento. A informação é a chave para tomar decisões financeiras conscientes e eficazes.
A equipe do Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial fica à disposição para qualquer questão sobre o assunto.
Bruno Nou