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Promulgada MP 1.202/23 com novas medidas econômicas

03/01/2024

O Governo Federal promulgou a Medida Provisória 1.202/2023, em 29/12/2023, estabelecendo novas medidas econômicas para o ano de 2024.

Entre as medidas, destacam-se a reoneração parcial da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e a revogação da alíquota reduzida aplicável a determinados municípios. A limitação da compensação de créditos provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado e a revogação dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) também se evidenciam.

No contexto da reoneração da folha de pagamento, a MP revoga a prorrogação do benefício até 2027, estabelecendo uma retomada gradual da tributação entre 2024 e 2027 para atividades econômicas classificadas em dois grupos. As alíquotas variam de acordo com os grupos e serão aplicadas sobre o salário de contribuição até o valor de um salário-mínimo.

No aspecto da limitação da compensação de créditos judiciais, a MP altera a lei 9.430/1996, estabelecendo limites mensais para a compensação, especialmente para créditos tributários acima de R$ 10.000.000,00, reconhecidos judicialmente.

A revogação do PERSE produzirá efeitos em datas específicas para o imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, CSLL e PIS/COFINS.

A MP entra em vigor na data da publicação, com efeitos imediatos para a limitação da compensação judicial e a partir de 1º de abril de 2024 para a reoneração da folha e o PERSE.

A equipe do Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.