Publicada lei que anistia multas por atraso na entrega de guia do FGTS
No dia 8 de julho, foi publicada a Lei n. 14.397/22, que anistia as infrações e anula as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) de fatos geradores ocorridos até a data de publicação da lei.
A Gfip é uma guia que deve ser entregue à Receita Federal e sua exigência está regulamentada pela Lei do FGTS e pela Lei Orgânica da Seguridade Social.
A anistia e a anulação serão aplicadas apenas “aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”. Contudo, não serão restituídos ou compensados valores já pagos.
Por fim, importante ressaltar que a anistia somente será aplicada aos casos em que não houver obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS.
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