Publicada lei que possibilita a realização de acordos com a vigilância sanitária
Na última terça-feira (12), foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 14.671/23, que possibilita a celebração de termos de compromisso para promoção de correções em caso de irregularidades encontradas em produtos e serviços por fiscais da vigilância sanitária.
Segundo o novo texto, o termo de compromisso deverá conter, no mínimo: (i) a identificação e qualificação das partes e dos respectivos representantes legais; (ii) o prazo de vigência do compromisso, definido em função da complexidade das obrigações nele fixadas; (iii) a descrição detalhada de seu objeto; (iv) as penalidades que podem ser aplicadas e os casos de rescisão em decorrência do descumprimento das obrigações nele pactuadas; e (v) o foro competente para dirimir litígios entre as partes.
O requerimento de celebração de termo de compromisso deve ser analisado em até 90 dias, contados da data do protocolo.
Ressalta-se, ainda, que o não cumprimento do termo de compromisso acarretará a aplicação das sanções previstas na Lei 6.437/77.