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Publicada Medida Provisória que restringe uso de créditos PIS/Cofins

07/06/2024

O Ministério da Fazenda apresentou, nesta semana, uma nova Medida Provisória (MP) que tem como objetivo restringir o uso de créditos de PIS/Cofins. A previsão é de que a medida ocasione um ganho de receita de aproximadamente R$ 29,2 bilhões.

A criação da MP visa compensar a perda de receitas advindas da desoneração da folha de pagamento, aplicada a 17 setores econômicos, que substitui a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota variável sobre o faturamento.

Até a criação da normativa, os créditos de PIS/Cofins poderiam ser utilizados pelas empresas para abater o pagamento de diversos tributos. A partir do novo texto, o crédito somente poderá ser utilizado para compensar débitos relativos ao próprio tributo.

Ainda, será necessário informar a Receita Federal os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária usufruídos pela empresa, sob pena de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta em caso de ausência de entrega ou entrega em atraso, a depender do valor apurado.

Segundo o ministro da Fazenda, o novo texto legal não visa aumentar tributos ou alíquotas, mas corrigir distorções existentes no sistema tributário brasileiro. A MP também prevê que aos créditos de PIS/Cofins será permitido o ressarcimento sem compensação com outros tributos, com exceção para os débitos relativos ao próprio PIS/Cofins.
Já com relação ao crédito presumido, a legislação atual afasta o ressarcimento em dinheiro, evitando assim uma “tributação negativa”, sendo mantida, entretanto, a possibilidade de compensação na sistemática da não-cumulatividade.Por fim, a medida também prevê que os municípios que realizam a cobrança e fiscalização do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) poderão julgar o processo administrativo relativo ao tributo.

A equipe do Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial permanece à disposição para solucionar quaisquer dúvidas.