
Publicado Decreto de Transação Tributária da Bahia
09/05/2025
O Decreto nº 23.622, de 24 de abril de 2025, do Governo do Estado da Bahia, regulamenta a Lei nº 14.727, de 2024, que trata da transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Essa regulamentação estabelece um mecanismo de negociação para resolver litígios fiscais entre o Estado e os contribuintes, tanto administrativos quanto judiciais.
Quem pode aderir à transação
Contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, cujos débitos se enquadrem em uma das seguintes situações:
- Relevante controvérsia jurídica sobre a validade ou existência do crédito;
- Créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- Débitos de pequeno valor, em relação ao custo de recuperação;
- Dificuldades financeiras devido a calamidade pública ou situação de emergência;
- Empresas em recuperação judicial.
Modalidades de transação:
1. Transação por adesão:
- A PGE publica um edital convocatório com critérios objetivos para adesão, e o devedor pode aderir, desde que cumpra as condições previstas no edital;
- O devedor deve seguir as obrigações do Decreto e as exigidas no edital.
2. Transação individual:
- O devedor ou a PGE apresentam uma proposta concreta;
- As condições são negociadas com base no interesse público;
- A PGE faz uma análise e emite uma decisão fundamentada.
Benefícios aos contribuintes:
- Descontos sobre juros, multas e honorários advocatícios de até 75% de abatimento do total da dívida, 95% sobre multas e encargos por atraso, para pagamentos em até 60 parcelas e 85% para quitação em até 120 parcelas;
- Parcelamento em até 120 vezes;
- Possibilidade de usar créditos acumulados de ICMS ou precatórios para abater a dívida;
- Condições ajustadas conforme a situação financeira do devedor.
Atenção: o valor original da dívida não pode ser reduzido, mas é possível usar créditos para abater o débito e uma nova adesão só será permitida após dois anos se houver rescisão da transação anterior.
Direitos e obrigações do devedor:
- Receber decisão fundamentada sobre as propostas apresentadas;
- Ter informações protegidas pelo sigilo fiscal;
- Utilizar a transação de forma responsável, evitando práticas que prejudiquem a concorrência ou resultem na ocultação de bens;
- Desistir de recursos administrativos relacionados aos créditos incluídos na transação e renunciar a alegações de direito sobre esses créditos;
- Reconhecer a procedência do crédito transacionado e desistir de ações judiciais correlatas;
- Permitir o levantamento de valores penhorados para abatimento da dívida transacionada.
Garantias exigidas pela Procuradoria Geral do Estado:
- Pagamento de uma entrada mínima;
- Apresentação de balanço patrimonial e demonstrativos financeiros;
- Garantias adicionais podem incluir fiança bancária, seguro garantia, ou garantia real sobre bens.
A proposta pode ser recusada se não atender aos requisitos legais, apresentar informações inconsistentes ou não fornecer as garantias exigidas. Em caso de má-fé por parte do contribuinte, a transação pode ser invalidada, mas uma nova proposta pode ser apresentada se a boa-fé for comprovada.
Caso o contribuinte esteja em falência ou recuperação judicial, é possível solicitar a repactuação das condições da transação, desde que haja justificativa plausível.
A equipe do Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial está disponível para esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.