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Publicado decreto que institui medidas de enfrentamento ao novo coronavírus no Estado da Bahia

29/11/2022

Foi publicado hoje (29/11/2022) o Decreto 21.744/22, que determina o uso obrigatório de máscaras em algumas localidades e determina a comprovação obrigatória de vacinação para acesso a qualquer órgão ou repartição pública.

Conforme redação do decreto, passa a ser exigido o uso de máscaras nos seguintes locais;

  • hospitais, unidades de saúde e farmácias;
  • transportes públicos;
  • salões de beleza e clínicas de estética;
  • bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos do gênero;
  • templos religiosos;
  • escolas e universidades;
  • ambientes fechados (exemplificados no Decreto como sendo teatros, cinemas e estabelecimentos similares;
  • indivíduos com sintomas gripais e imunossuprimidos;
  • repartições públicas.

A comprovação de vacinação passa a ser obrigatória para acesso a qualquer órgão ou repartição pública, bem como para participação em: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, que contenham controle de acesso.