Receita Federal do Brasil incentiva autorregularização de contribuintes de IRPJ e CSLL
A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou o processo de incentivar grandes contribuintes para realizar a autorregularização dos débitos relacionados à exclusão automática dos benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em 26 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os benefícios fiscais ligados ao ICMS, como a subvenção para investimentos, só podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e CSLL se os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei Complementar nº 160/2017 e no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 forem cumpridos.
Dessa forma, a Coordenação Especial de Maiores Contribuintes – Comac, passou a permitir que os contribuintes regularizem sua situação, pagando a diferença dos tributos, e sejam isentos do pagamento da multa de 75% sobre o lançamento de ofício, bem como da multa de mora de 20%.
No caso do contribuinte já ter passado por fiscalização e autuação, a RFB permite a autorregularização por meio de parcelamento em até 60 meses, com redução do valor da multa em até 50%. Além disso, o órgão determinou que os contribuintes que realizaram corretamente a exclusão da base de cálculo devem apresentar a memória de cálculo dos valores excluídos, bem como os dispositivos da legislação estadual que autorizaram a concessão do benefício.