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Receita Federal: Incide IRPF decorrente de herança de cotas de fundos fechados

14/11/2023

Recentemente, a Receita Federal emitiu a Solução de Consulta nº 245, estabelecendo que em casos de transferência resultante de sucessão por herança de cotas de fundos fechados de investimento, é necessário o recolhimento do Imposto de Renda (IRPF) sobre o ganho de capital.

Apesar da argumentação dos contribuintes de que o imposto deveria ser pago apenas no momento do resgate da aplicação financeira, a Receita considerou a transferência de cotas de fundos fechados por herança como uma forma de alienação do ativo, justificando a incidência do imposto sobre eventuais ganhos de capital.

Atualmente, há um precedente favorável aos contribuintes na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que dispensou a exigência do imposto na transferência de cotas a uma viúva, alegando que a sucessão por morte não pode ser equiparada ao resgate dos rendimentos financeiros.

O Projeto de Lei nº 4.173, aprovado pela Câmara dos Deputados e em análise no Senado, é esperado para mitigar possíveis problemas relacionados a essa transferência, introduzindo uma taxação periódica (“come-cotas”) que exigirá a constante atualização do valor aplicado no fundo para o recolhimento semestral do Imposto de Renda.