Receita Federal regulamenta a atualização do valor de imóveis com redução de impostos prevista pela Lei 14.973/24
Nesta terça-feira, 24, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.222 da Receita Federal do Brasil (RFB), que regulamenta o dispositivo da Lei 14.973/24, sancionada na última semana, referente à possibilidade de pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus bens imóveis para refletir o valor de mercado por uma carga tributária menor do que a usualmente aplicada.
As normas preveem que pessoas físicas poderão realizar a atualização mediante uma tributação de 4%, enquanto pessoas jurídicas serão tributadas em 6% a título de IRPJ e 4% de CSLL, totalizando 10%. Em ambos os casos, a alíquota é inferior às alíquotas tradicionais aplicadas sobre ganho de capital, que variam entre 15% e 22,5%.
Conforme a IN nº 2.222, os contribuintes têm até 16 de dezembro para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel com as alíquotas reduzidas.
Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses, com aumento gradual até 100% após 180 meses, de acordo com a Receita Federal.
Também poderão ser atualizados imóveis localizados no exterior, sendo necessário uma pessoa física responsável pela declaração do bem, no caso de imóveis pertencentes a entidades controladas no exterior ou trusts. A Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do site da RFB.