Relator da CCJ apresenta relatório com alterações na regulamentação da Reforma Tributária
Nesta segunda-feira, 9, o senador Eduardo Braga, relator da regulamentação da reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, apresentou uma versão alternativa do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, que traz mudanças significativas nas regras para a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
Um dos destaques do substitutivo é a trava de 26,5% para a alíquota-padrão, que será avaliada até 2030. Caso ultrapasse esse limite, o Poder Executivo será obrigado a encaminhar medidas ao Congresso Nacional para redução. O relatório também prevê o uso do ano de 2026 como período de teste do IBS, com o imposto destacado em notas fiscais, mas sem cobrança obrigatória. A partir de 2027, será aplicada uma alíquota de teste efetiva, antes da implementação definitiva.
No âmbito do Imposto Seletivo, foi ampliada a abrangência para incluir armas e munições, mas corrigiu um erro que incluía plásticos descartáveis, como talheres e sacolas, no rol de incidência. O senador confirmou que fará uma errata para excluir esse ponto.
Quanto ao cashback, foram corrigidos benefícios para botijões de gás e incluídos gastos com telecomunicações, favorecendo famílias de baixa renda. O texto trouxe ainda ajustes relacionados à Zona Franca de Manaus (ZFM) e às Áreas de Livre Comércio, como a unificação da legislação em moldes semelhantes à ZFM e alterações no crédito presumido para alíquotas reduzidas, com benefícios específicos para o comércio varejista local.
Para as operações de energia elétrica, o recolhimento será simplificado, atribuído à distribuidora, ao alienante ou ao adquirente, dependendo do caso. Na micro e minigeração de energia, será tributada apenas a diferença entre o gerado e o consumido, evitando dupla tributação.
Outra novidade indagada é a isenção de tributos sobre bens de uso e consumo pessoal fornecidos pelas empresas a seus funcionários, como bolsas de estudo, planos de saúde, transporte e creches. Na cesta básica, os itens já aprovados na Câmara foram mantidos, com ajustes redacionais. No setor imobiliário, houve aumento de reduções nas operações com bens imóveis, enquanto bares e restaurantes terão simplificação e redução de 40% nas alíquotas.
O relatório também equipara o tratamento tributário entre o transporte rodoviário regional e a aviação regional e retira do texto a lista de medicamentos com alíquota zero, transferindo ao Executivo a responsabilidade de definir esses itens por meio de lei. Medicamentos essenciais, como os usados no tratamento de câncer e AIDS, continuam com benefícios previstos.
Anda, foi proposta a criação de um Comitê Gestor temporário para o IBS, que deverá operar até dezembro de 2025, regulamentando o imposto antes da implementação plena em 2026. Motoristas e entregadores de aplicativo também terão regras específicas, sendo tributados apenas se 25% da renda bruta mensal for superior a R$ 40.500.
Por fim, fraldas foram incluídas na lista de itens de higiene pessoal com alíquota reduzida, e locação de equipamentos hospitalares e serviços de esterilização na área da saúde também foram beneficiados.
A equipe do Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial permanece à disposição para solucionar quaisquer dúvidas.