carregando...

Notícias

Resolução do CNM regulamenta uso de imóvel como garantia em diversos financiamentos

09/01/2025
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 5.197/24, que permite o uso de um mesmo imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito imobiliário.

A norma, que entra em vigor em 1º de julho de 2025, regulamenta o compartilhamento de garantias com base no Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/23), ampliando as possibilidades de financiamento no setor.

Entre os principais pontos, destaca-se que a soma do valor nominal da nova operação e dos saldos devedores das anteriores não pode ultrapassar o limite da cota de crédito da operação predominante. Além disso, as novas operações podem ter condições de remuneração, atualização e amortização distintas das pactuadas originalmente.

A resolução também autoriza as instituições financeiras a exigir garantias securitárias em empréstimos garantidos por imóveis residenciais, cobrindo riscos de morte, invalidez permanente e danos ao imóvel. Essa medida visa proteger mutuários e fortalecer a segurança das operações, mantendo a liberdade de escolha das apólices pelos clientes.

A iniciativa promete impulsionar o mercado de financiamento habitacional, aumentando a eficiência no uso de imóveis como garantia.