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Sancionada lei que amplia rol de atendimento prioritário

02/08/2023

No dia 20/07/23, foi publicada a Lei Federal nº 14.626/2023, que amplia o rol de pessoas com direito ao atendimento prioritário. Até então, a Lei nº 10.048/2000 conferia a necessidade de atendimento prioritário apenas para idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

A alteração inclui no grupo prioritário as pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e os doadores de sangue. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Abaixo a nova redação dada à Lei nº 10.048/2000:

Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

§2º Os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário após todos os demais beneficiados no rol constante do caput deste artigo, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.

§3º O atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim.

§4º Caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para a realização do atendimento prioritário, as pessoas referidas no caput deste artigo deverão ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.

A equipe do Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial fica à disposição para qualquer questão sobre o assunto.