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Sancionada lei que implementa o Sistema Eletrônico de Registros Públicos

28/06/2022

Na segunda-feira (27), o Presidente da República sancionou a Lei n. 14.382/22, que implementa o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e moderniza o serviço dos cartórios no país. A Corregedoria do CNJ deverá regulamentar os detalhes operacionais até 31 de janeiro de 2023.

A lei, que é fruto da MP 1.085/21, possibilitará o acesso dos cidadãos aos registros públicos de forma mais célere.

Através do Serp, os usuários poderão registrar atos e negócios jurídicos e consultá-los de forma eletrônica, tornando o serviço mais flexível e eficiente. O Serp também conecta as bases de dados dos cartórios de registros públicos, centralizando o acesso a documentos e informações e padronizando os registros.

A lei também facilita o registro dos imóveis, com a possibilidade de realização do pedido de forma eletrônica e emissão de certidão em, no máximo, cinco dias úteis.

A expectativa é de que o Serp ampliará o acesso ao crédito às empresas, reduzindo-se, eventualmente, as taxas de juros ao tomador de crédito.

Por fim, o texto legal ainda permite a utilização de assinaturas digitais e a dispensa do reconhecimento de firma para registro de documentos e títulos.

A equipe do Fiedra Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.