Senado aprova nova tributação sobre lucros e dividendos: entenda os impactos para empresários e investidores
O projeto segue agora para sanção presidencial e, se aprovado, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
As principais mudanças estabelecidas sobre lucros e dividendos são as seguintes:
Tributação de 10% na fonte sobre lucros e dividendos pagos acima de R$ 50 mil por mês, por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física.
Criação de uma alíquota mínima de IRPF para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, nos seguintes termos:
- De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão: alíquota progressiva de 0% a 10%;
- Acima de R$ 1,2 milhão: alíquota mínima de 10%.
– Elaborar Ata de Assembleia deliberando a distribuição dos lucros acumulados até 2025;
– Registrar a Ata na Junta Comercial até 31 de dezembro de 2025;
– Efetuar o pagamento desses lucros entre 2026 e 2028, conforme os termos aprovados na assembleia.
As novas regras exigem atenção imediata à estrutura societária, fiscal e aos fluxos de distribuição.
O Fiedra Britto & Ferreira Neto Advogados acompanha a tramitação legislativa e está à disposição para orientar empresas e sócios sobre os ajustes necessários, auxiliando na adequação preventiva ao novo regime de tributação. Fale conosco e saiba como se preparar.
