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Senado aprova nova tributação sobre lucros e dividendos: entenda os impactos para empresários e investidores

06/11/2025
O Senado Federal aprovou, em 5 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que altera profundamente as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e institui a tributação sobre lucros e dividendos.

O projeto segue agora para sanção presidencial e, se aprovado, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.

As principais mudanças estabelecidas sobre lucros e dividendos são as seguintes:

Tributação de 10% na fonte sobre lucros e dividendos pagos acima de R$ 50 mil por mês, por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física.

Criação de uma alíquota mínima de IRPF para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, nos seguintes termos:

  • De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão: alíquota progressiva de 0% a 10%;
  • Acima de R$ 1,2 milhão: alíquota mínima de 10%.
Como proteger os lucros acumulados até 2025?

Os lucros acumulados até 31/12/2025 podem ficar fora da nova tributação, desde que o empresário adote as seguintes providências ainda neste ano:
– Elaborar Ata de Assembleia deliberando a distribuição dos lucros acumulados até 2025;
– Registrar a Ata na Junta Comercial até 31 de dezembro de 2025;
– Efetuar o pagamento desses lucros entre 2026 e 2028, conforme os termos aprovados na assembleia.

As novas regras exigem atenção imediata à estrutura societária, fiscal e aos fluxos de distribuição.

Fiedra Britto & Ferreira Neto Advogados acompanha a tramitação legislativa e está à disposição para orientar empresas e sócios sobre os ajustes necessários, auxiliando na adequação preventiva ao novo regime de tributação.  Fale conosco e saiba como se preparar.