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Senado devolve MP nº 1.227/24 ao Governo Federal por violação à “noventena”

13/06/2024

Nesta terça-feira (11/03), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, exerceu sua prerrogativa como presidente do Congresso e devolveu parcialmente ao governo a Medida Provisória nº 1.227/24, medida que prevê a restrição do uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins, dentre outras medidas e alterações sobre benefícios fiscais.

Pacheco justificou a devolução afirmando que a medida não cumpria o princípio da noventena, estabelecido na Constituição Federal, que determina que deve haver um prazo de 90 dias para a entrada em vigor de novas regras tributárias, conforme previsto pela Constituição Federal.

Foram devolvidos em ato declaratório os incisos III e IV do artigo 1º e os artigos 5º e 6º da MP, que tratam da restrição do uso de créditos de PIS/Pasep e da Cofins. Os trechos sobre a exigência de que empresas com benefícios fiscais prestem informações à Receita Federal, por sua vez, foram mantidos.

Com esta devolução, o Governo Federal deve buscar alternativas para compensar as perdas fiscais decorrentes da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos.
A equipe do Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial permanece à disposição para solucionar quaisquer dúvidas.