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Setor imobiliário será diretamente impactado pela reforma tributária

11/01/2024
Com a aprovação da reforma tributária, o setor imobiliário sofrerá grandes impactos, em especial as holdings imobiliárias e demais pessoas jurídicas que tem por atividade principal a locação de imóveis. Não se prevê  nenhum tipo de concessão especial ao setor que, portanto, deverá sofrer majoração de alíquotas em várias de suas modalidades.

De acordo com as novas regras, essas atividades, que até então estão são sujeitas apenas ao PIS e à COFINS, passarão a ser tributadas pelo IBS e pela CBS. Desse modo, a alíquota máxima que hoje é de 3,65%, não deverá ficar inferior ao percentual de 27% do IVA, que é composto pela CBS e pelo IBS.

O novo texto também autoriza que o direito de crédito para locatários possa ser modificado, via lei complementar, impedindo que o contratante da locação se credite do valor pago a título de aluguel para fins de tributação.

Essas alterações podem ocasionar uma elevação de custo fiscal para a atividade, fazendo com que as empresas precisem pensar em novas estruturas para outros formatos de operações. Tais definições somente estarão claras quando da definição do regime de tributação.