Setor imobiliário será diretamente impactado pela reforma tributária
De acordo com as novas regras, essas atividades, que até então estão são sujeitas apenas ao PIS e à COFINS, passarão a ser tributadas pelo IBS e pela CBS. Desse modo, a alíquota máxima que hoje é de 3,65%, não deverá ficar inferior ao percentual de 27% do IVA, que é composto pela CBS e pelo IBS.
O novo texto também autoriza que o direito de crédito para locatários possa ser modificado, via lei complementar, impedindo que o contratante da locação se credite do valor pago a título de aluguel para fins de tributação.
Essas alterações podem ocasionar uma elevação de custo fiscal para a atividade, fazendo com que as empresas precisem pensar em novas estruturas para outros formatos de operações. Tais definições somente estarão claras quando da definição do regime de tributação.