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STF afasta pagamento de IPTU por autoridade portuária na Bahia

01/02/2024

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, deu provimento ao recurso extraordinário da Companhia das Docas do Estado da Bahia, para afastar decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que obrigava a companhia a realizar o pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao município de Salvador.

Na decisão, o Tribunal estadual havia aplicado a tese de que a imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, não se aplica à sociedade de economia mista ocupante de bem público.

Em sede de recurso, a companhia sustentava que essa tese não seria aplicável ao caso concreto, porquanto não se trata de empresa privada arrendatária de bem público, mas sim de autoridade portuária responsável pela gestão do Porto Organizado de Salvador.

Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça ressaltou que a Suprema Corte tem jurisprudência firme “no sentido de que empresa estatal, isto é, pertencente à administração pública indireta de um ente federado, que se dedique à prestação de serviços públicos de administração portuária, não se sujeita à incidência de IPTU em imóvel da União a si cedido, a título precário.”