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STF confirma obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para controle tributário

06/03/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.270, validou a exigência do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, consolidando sua obrigatoriedade como ferramenta de fiscalização tributária.

A ação foi movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), que alegou que a obrigatoriedade do ECF impõe custos elevados para pequenos e médios empresários, além de argumentar que a norma teria invadido a competência tributária dos estados e municípios. A entidade sustentou ainda que a fiscalização poderia ser realizada por outros meios menos onerosos.

O relator, ministro Kassio Nunes Marques, rejeitou os argumentos e destacou que a exigência do ECF está alinhada com o interesse público ao reforçar o controle fiscal e o combate à sonegação. A imposição do equipamento tem como finalidade substituir sistemas antigos de emissão de notas fiscais, aprimorando a arrecadação e garantindo maior transparência na tributação de PIS, Cofins, Imposto de Renda e CSLL, tributos de competência federal.

Além disso, a decisão destacou que a regulamentação da exigência por meio de convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é constitucional, uma vez que tais acordos podem criar obrigações acessórias relacionadas à fiscalização tributária. O relator ainda reforçou que a implementação do ECF ocorreu de forma uniforme em todo o país, sem caracterizar onerosidade excessiva.

Para o setor de varejo e serviços, a decisão impacta diretamente a gestão operacional, sendo necessária atenção do cumprimento da obrigação acessória para conformidade fiscal e segurança jurídica das empresas.