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STF derruba trecho de Lei Estadual na Bahia que autorizava desmatamento em áreas da Mata Atlântica e da Zona Costeira

09/04/2025

Em sessão virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da Lei estadual nº 10.431/2006, da Bahia, que permitia a emissão de licenças ambientais por municípios para a supressão de vegetação nativa em áreas da Mata Atlântica e da Zona Costeira, com a finalidade de implantação de empreendimentos nesses territórios.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.007, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava dispositivos da legislação baiana por contrariarem normas federais de proteção ambiental.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou que a norma estadual invadiu a competência da União ao flexibilizar regras protetivas previstas em legislações federais, como a Lei da Mata Atlântica, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

Zanin ressaltou ainda que os estados não podem legislar de forma menos rigorosa do que as normas ambientais federais, especialmente no que se refere a biomas ameaçados e áreas sensíveis.

Destacou, por fim, que a decisão não retira a possibilidade de o município atuar no licenciamento ambiental desde que os casos tenham impactos pequenos e locais.